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Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval

  • Superior Tribunal de Justiça
  • 25 de fev.
  • 1 min de leitura

Conforme consta na Portaria STJ/GP 790/2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nos dias 3 e 4 de março (segunda e terça-feira de Carnaval), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966.


O expediente na quarta-feira (5) será das 14h às 19h. Os prazos processuais observarão os termos dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC) e 798 do Código de Processo Penal (CPP).


Plantão judiciário

Para as medidas urgentes, entre sábado (1º) e terça-feira (4), os advogados deverão acionar o plantão judiciário – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.


A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção.



Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:

  • 1º termo - Plantão Judiciário: Período de férias ou de recesso no qual apenas medidas urgentes são analisadas pelo magistrado de plantão. No STJ, o plantão funciona nos fins de semana e feriados.


  • 2º termo - Prevenção: Concorrendo dois juízes igualmente competentes para um caso, fica prevento, ou seja, responsável pelo caso o primeiro a decidir sobre a matéria.


Fim do significado dos termos apresentados.

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