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Receita Federal

Receita Federal abre a partir de 30 de agosto prazo para autorregularização do Perse

Medida é direcionada para contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal. Contribuintes se beneficiam com possibilidade de pagamento sem multas e juros


AReceita Federal abrirá prazo de autorregularização para os contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). 


O prazo para aderir se inicia em 30 de agosto e se encerra em 18 de novembro de 2024.


Podem ser incluídos na autorregularização os débitos:

I - que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; eII - Constituídos no período entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024.


A medida se aplica aos débitos cujos período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, relativos aos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.


Condições

O pagamento dos débitos incluídos na autorregularização poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:

 I - à vista de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e II - do valor restante em até quarenta e oito prestações mensais e sucessivas. 


Para o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada.


Como aderir

Para a adesão será necessário que o contribuinte formalize requerimento de adesão através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC.


Histórico

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é uma iniciativa para apoiar o setor de eventos, que foi gravemente afetado pela pandemia de COVID-19. Este programa visa fornecer auxílio financeiro, incentivos fiscais e outras formas de suporte para ajudar na recuperação econômica das empresas e profissionais desse setor.


Para usufruir do benefício as empresas deveriam se habilitar, obrigatoriamente, até o dia 2 de agosto de 2024.


Para os contribuintes que não se habilitaram ou tiveram a habilitação indeferida, esta é a oportunidade para regularizarem suas situações.

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