Por meio da Portaria RFB nº 444, publicada no Diário Oficial da União em 31/7, a Receita Federal prorrogou o prazo de adesão à transação de que trata o Programa Litígio Zero 2024, objeto do Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024. Assim, pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até 50 milhões de reais agora poderão aderir ao programa até 31 de outubro de 2024.
Confira a íntegra da Portaria RFB nº 444
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